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Sem duvida nenhuma o
maior sonho de todo aquele que solta ou gosta de ver balões juninos, é a
descriminalização e regulamentação desta atividade folclórica, que
agrada e atrai a adultos e crianças, mas será que isso é possível?
Acredito e tenho visto que o fato de reverter à lei federal que impele
esta atividade, até é possível, mas existe uma coisa muito maior e
alem, e que apesar de estar nas mãos de todos continua extremamente
distante quase impossível de se enxergar, a união dos próprios
baloeiros, esse sim 1º Toda e qualquer
turma deveria ter um nº de cadastro junto e este órgão com nome e
documentos de identificação de todos os integrantes de Grupo, em caso de
saída ou transferência, para outra turma ou desistência da atividade o
cadastro seria suspenso ou transferido de acordo com a ocasião. 2º Toda soltura de balões acima de 6 metros deveria ser relatada de antemão a este órgão que ficaria responsável por fornecer um nº especifico timbrado em metal e afixado na boca do balão aqui denominada “plaqueta”, que corresponderia à soltura daquela turma para aquele balão, os próprios baloeiros seriam responsáveis pela fiscalização do mesmo, a turma que for pega soltando balão sem identificação (plaqueta) responderia ao órgão competente que daria punição estabelecida posteriormente, essa identificação teria o seguinte caráter: I- Identificar a turma que soltou o referido balão, para que em caso de danos a terceiros se ache prontamente o culpado. II- Devolver o referido balão caso quem o pegue não tenha interesse no mesmo. III- Contatar a turma que o fez, para que seja fornecida planta inicial a fim de se restaurar o balão. IV- Estabelecer a fim de estudos as rotas que os balões tendem a seguir. 3º Seriam equipamentos
obrigatórios a qualquer soltura extintores de incêndio, aferidos e
dentro do prazo de validade, que abrangesse todas as classes de fogo (A, B
ou C), com integrantes da turma treinados através de cursos específicos,
a manusear e detectar possíveis falhas na soltura, focos de incêndio, ou
qualquer deslize que venha a causar fogo. 4º A responsabilidade pelo campo de soltura do balão fica a cargo das turmas que tenham a plaqueta de controle em seu balão, não importando o número de turmas no campo, pois se um balão subir sem plaqueta e causar danos, a responsabilidade por ele recairá impreterivelmente sobre as turmas identificadas com suas plaquetas, que dividirão em partes iguais independentemente do tamanho do balão todos os custos gerados por esse dano, isso inibirá em as turmas clandestinas.
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5º Em caso de várias solturas do mesmo campo e todas as turmas identificadas da plaqueta, havendo algum transtorno causado por algum balão, o mesmo será identificado na hora e o custo ou avaria que causou recairá única é somente sobre a turma identificada, não podendo ser o prejuízo ser repartido entre as outras turmas, salvo acordo entre as partes. 6º Em caso de soltura
de balões resgatados deverá ser emitida uma nova plaqueta de identificação
para aquela nova soltura, devendo a anterior ficar ainda afixada na boca
para controle de quantidade das solturas do mesmo, sendo que a plaqueta
anterior não tem nenhum valor a titulo de ressarcir danos ou avarias
sejam elas quais forem, tendo em vista que a soltura decorrente daquela
plaqueta se deu com êxito, valendo para fim de danos e ressarcimentos a
plaqueta que foi afixada por ultimo e corresponde a ultima soltura. 7º As equipes que se
destinarem a fazer balões com fogos de artifícios, ditos fogueteiros, 8º-As equipes que
soltarem seus balões com fogos deverão seguir certas regras de solturas
dentre elas. §1º Devem usar pavio lento, ou rápido com tamanho suficiente para que nada estoure a uma altura abaixo de 300 metros, caso ocorra falhas nesse processo e venha a explodir fogos de artifício abaixo desta altura a equipe será responsabilizada e vetada por tempo determinado por uma equipe já formada que avaliará uma pena cabível. §2º Se esses mesmos
fogos de artifícios, destruírem bens de terceiros independente do que
sejam (veículos, casas, jardins, mata, cercas, rede publica elétrica,
etc...) todo os danos de material e mão de obra recairão sobre a equipe
que imediatamente terá que posicionar o proprietário do bem quando e
como será feito o reparo ou substituição de seu bem, sendo que poderá
ser gerado e um Boletim de Ocorrência para que a parte afetada tenha em mãos
documento que afere o dano, responsabiliza a outra parte. §3º Caso haja dano físico,
poderá se instaurar inquérito policial para averiguação e reparação
pelo dano ou dolo. 9º Não será necessário
se aferir técnicas ou sedes de balões, salvo aquelas que abrigarão
fogos de artifício, basta que a turma apresente a identificação exigida
no item 1º destas regras, sendo assim será fácil se localizar
independente de sede ou técnica os responsáveis pelos erros e atribuir
as penas devidas. 10º Ficará disponível a todos os que queiram iniciar ou aprimorar suas técnicas uma cartilha redigida por pessoas do meio selecionadas, de acordo com sua capacidade e conhecimento, para todo aquele que quiser, melhore ou aprenda um quesito qualquer, essa mesma apostila deve ser revisada a cada ano para que novas técnicas sejam agregadas a seu conteúdo. 11º Quanto aos
resgates tanto em perímetro urbano ou rural com ou sem demarcação, portão,
porteira ou qualquer outra forma de identificação de terreno, devem
seguir regras padrões para se manter a ordem, evitar danos a terceiros, e
ter lealdade e amizade afim de que todos possam ter um melhor proveito da
situação, sendo assim em perímetro urbano e rural, todo balão que vier
a descer sobre |
12º O sorteio do balão se realizaria da seguinte forma: §1º Se sortearia o
balão sem o adereço seja ele qual for, o sorteio de dará através de
apenas 1 (um) documento de identificação de cada equipe presente resgate,
em uma hipotese que podem
haver mais de 200 pessoas em cada resgate e entre essas 200 pessoas há §2º Caso seja
encontrado após o sorteio mais de 1(um) documento de identificação o
sorteio será invalidado, e a turma que o fez não fará parte naquele
sorteio, e será refeito novamente de acordo com as regras um novo
sorteio, sendo encontrado mais de um documento de identificação antes do
sorteio a quantidade excedente é retirada e turma pode continuar a
participar do sorteio. §3º O adereço será
sorteado logo depois de anunciado o ganhador do balão, e a equipe
ganhadora do balão poderá participar deste sorteio também, salvo tenho
cometido o a irregularidade acima de utilizar 2(dois) ou mais documentos
de identificação, o sorteio decorrerá da mesma forma do balão com
apenas uma identificação por turma presente, esta incluso no adereço em
caso de bandeira a antena da mesma, e em caso de balões fogueteiros os
fogos que por acaso estiverem falhados nas esteiras gaiolas ou
correspondente a isso. §4º Caso haja danos
à propriedade privada, publica, empresas, praças, enfim toda e qualquer
obra de terceiros, a responsabilidade por arcar com os danos é da equipe
que venceu o sorteio, caso a mesma não queira arcar com ônus gerado, será
realizado novo sorteio até que haja alguma equipe disposta a arcar com o
mesmo, em não tendo nenhuma equipe disposta a arcar com essas despesas, o
custo deste dano ficará a cargo da turma que soltou balão, salvo for
constato pela maioria dos presentes, que houve exagero dos responsáveis
por efetuar resgate, no local onde o mesmo desceu, como por exemplo em
telhado, e houve um descuido demasiado ocasionando a quebra excessiva de
telhas e madeiramento, os realizadores deste resgate é que arcarão com o
dano. O balão ficará de posse do dono do ou correspondente a esse da
propriedade, até que a referida equipe responsável por arcar com as
despesas, acerte contas com ele, o que pode ocorrer na mesma hora caso
seja possível entrar em acordo de valores de material e mão de obra do
dano, tendo assim o proprietário o balão com identificação assim como
a identificação da pessoa que acertará as despesas com ele.,
sendo que poderá
ser gerado e um Boletim de Ocorrência para que a parte afetada tenha em mãos
documento que afere o dano, responsabiliza a outra parte. 13º- Uniformes e
agasalhos.Todos os Grupos, Turmas e Equipes que efetuam solturas e
Resgates, são responsáveis diretos pelos seus uniformes ou agasalhos,
que não são de uso obrigatório, mas a turma que o tiver responde por
quem o usa, em caso de dano ou dolo, a terceiros em qualquer circunstância,
em que não se tiver uma identificação da pessoa, valerá o uniforme que
ela esta usando e essa turma será punida pelo ato cometido, isso criará
um senso de responsabilidade para com os integrantes que essas turmas
agregam e a quem elas dão seus uniformes. 14º- Locais de
Solturas; Bom, nas linhas acima tentei compreender os fatores que mais contribuem para que o balão seja tão descriminado, acredito que possa haver falhas no texto descrito, mas isso não é uma lei ou uma ordem, e sim uma projeção de que se ocorrer descrimizalizado do balão, ainda temos muitas chances de tornar essa atividade uma coisa ordeira e organizada apesar de muitos acharem impossível. Eu não posso forçar essa mudança, pois ela esta em cada um de nós. |
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Comentários |
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Olá! Ricardo
Sobre o seu trabalho:
"Regulamentar é preciso"
"A união faz
a força", esse é o dito popular, mas o que faz a união?
Essa união que nós admitimos ser indispensável para mudar uma lei
injusta que nos foi imposta.
Reunir é diferente de
unir. Reunir pessoas em tormo de um espetáculo, como a soltura de um
balão, é simples, basta você anunciar o evento e esperar. Essa dinâmica,
automatismo e velocidade, não acontece quando o espetáculo é
trocado por uma simples idéia.
Vamos nos unir em
torno da idéia!
Perceba a diferença.
O balão é exterior, obra concluída, o outro vê,
pega. A idéia é interior, obra imaginada, abstrata, o outro não
vê, não pega. A idéia pode, apenas, ficar no pensamento de
cada um, sendo processada e ajuizada, por algum tempo, até se
fixar ou dissipar. "Cada cabeça, uma sentença". Por
isso a necessidade de mantê-la sempre presente, repetida, como guia,
para que ela se torne idéia comum, isto é, de todos. Para a união
é necessário dar tempo ao tempo. Dúvida não, a dúvida significa
desistência, derrota. Assim, não devemos
esperar a multidão para reconquistar o direito de praticar a arte
do balão, direito que nos foi usurpado, por uma minoria ignóbil,
aproveitando o ocaso de um Congresso corrompido. Devemos sim, massificar,
como estratégia, a idéia da Descriminalização e Regulamentação
do "balão junino", até amadurecer na mente de cada um
e aí teremos essa injustiça reparada. Vox popoli, vox DEI.
Mantenha na memória sua
proposta de regulamentação, é por aí.
Atenciosamente.
Humberto
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Olá! Ricardo
Renovo a satisfação de
conversar com você.
Você citou:
"A própria inconstitucionalidade
alegada pelo Cel. Humberto Pinto em sua coluna, por si só já base e
alicerce forte para se ir em frente, mas uma andorinha só nunca fará
verão.
O Capitulo I (Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) da Constituição trás em seu Art.5 em seu nono (IX) termo descorre da seguinte forma: IX- É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA".
Comentário:
Sim, com certeza, aí estão expostos
a proteção à arte, ao folclore e à cultura, feito dos
brasileiros.
Por outro lado, a lei ordinária não
pode inibir a potencialidade humana, isto seria anular a criatividade
do ser humano, mutilar a liberdade. Leia mais, Art. 215 e 216
da Constituição Federal.
A andorinha somos nós que mostramos essa garantia e desenvolvemos a idéia de que não podemos ser criminalizados pelo legislativo, tão pouco a arte do "balão junino", produto do nosso pensamento e assim, a legalidade da ação deve ser restaurada. Esse erro legislativo deve ser corrigido. Se for necessário, para proteção do direito de outrem, que o Estado admita a regulamentação dessa prática.
Embora não se possa arguir a
Inconstitucionalidade desse art 42 pode-se provar, aos brasileiros, essa subversão
na Ordem Jurídica.
Quanto à idéia, ela se propaga
pela forma atraente que dela podemos extrair.
Portanto, mostrar a incongruência
desse Art. 42 da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que criminalizou
o balão, diante da Constituição, para todos os apreciadores do
"balão junino" e para o público geral, é vital e cria o
ambiente psicológico necessário para anular os seus efeitos
administrativos ou jurídicos. Por si só e pela impropriedade do
seu texto, o artífício legislativo, Art. 42, falso, que foi
estabelecido para extinguir o balão e constranger os baloeiros,
perde toda sua eficácia e se anula.
O baloeiro precisa saber disso e se
convencer de que a prática de fazer e soltar balão, diante da
Constituição, é legítima.
Abraços.
Humberto
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