OLÍCIA PARA QUEM PRECISA, POLÍCIA PARA QUEM PRECISA DE POLÍCIA!!!

Dizem que ela existe pra ajudar,
Dizem que ela existe pra proteger,
Eu sei que ela pode te parar,
Eu sei que ela pode te prender.

Hoje, trataremos de um assunto que, infelizmente, vem ocorrendo com certa freqüência, qual seja, a corrupção policial. É um dos assuntos que causam maior repúdio, vergonha, pois se refere justamente àqueles que deveriam ser os responsáveis por zelar pela nossa integridade física e psicológica, entretanto, fazem justamente o oposto com freqüentes abusos para obtenção de vantagens ao custo de pessoas honestas e trabalhadoras.

É inadmissível que pessoas dessa índole continuem em seus cargos, não se pode permitir que umas poucas pessoas de péssima reputação manchem o nome da corporação policial. É certo que gostamos de uma arte incompreendida, mas ainda assim não se justifica o ato de se utilizar da função pública e do medo das pessoas para obtenção de vantagens particulares.

Com esse intuito, tentarei explicar alguns conceitos ligados aos crimes cometidos por esses policiais quando tentam obter vantagens pessoais.

Concussão, corrupção passiva, formação de quadrilha e crime continuado.

Faremos uma rápida abordagem comparativa entre a pena aplicada a policiais[1] corruptos, a lei ambiental relativa ao artigo 42 da lei 9605 e também discorreremos sobre o crime de formação de quadrilha e ao crime continuado.

Notadamente, o artigo 42 da lei 9605, que trata do crime relativo aos balões, favorece a corrupção policial, pois via de regra, quem pertence ou faz parte de alguma turma de baloeiros é um pai de família, um trabalhador ou estudante, assim, não se trata do caso clássico de criminosos comuns nocivos à sociedade, ou seja, são pessoas inclusas no contexto social e fazem parte da população economicamente ativa. Assim, muitas vezes, o policial corrupto sabendo da vulnerabilidade desse pai de família, estudante ou trabalhador, utiliza-se de sua autoridade como forma de mercancia do próprio cargo, em outras palavras, ganhar dinheiro fácil.

 Então, para lembrar, temos o artigo 42 da lei 9.605/98 que impõe uma pena de 1 a 3 anos de detenção ou multa, ou seja, é um crime apenado com detenção, assim, é considerado um crime menos grave, já que a execução se dá em regime semi-aberto ou aberto, e além disso, há uma alternativa, ou seja, pagando-se a multa, paga-se a pena e está extinta a punibilidade.

Agora, observemos o crime de concussão, que é o crime cometido pelo funcionário público, ou seja, recai nos casos do policial exige uma quantidade em dinheiro ou qualquer outra vantagem. Então, vejamos o artigo da concussão:


[1]- Aqui, está dito o termo policial, pois é a forma mais freqüente, entretanto, cabe dizer que vale para qualquer pessoa que exerça ou aparenta ter função pública, assim, vale, além de outros, para delegado, promotor, juiz, etc...

 

Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Então, aqui temos o crime de concussão, ou seja, encaixa-se aqui a figura do policial que exige dinheiro do baloeiro, reparem que a pena para este tipo de crime são de reclusão, cujo regime de execução da pena se dá em regime fechado, semi-aberto ou aberto, que é muito mais grave do que a detenção, e tem um mínimo de 2 e um máximo de 8 anos e multa, ou seja, a conduta do policial é muito pior, pois se a pena de quem faz balão são de 1 a 3 anos ou multa, para o policial corrupto, a pena é quase 3 vezes maior do que a capitulação penal máxima prevista pelo art. 42 da lei 9.605 e ainda paga multa.

Uma outra possibilidade de cometimento de crime pelo policial é a corrupção passiva, vejamos:

 

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

A corrupção passiva pode ser ilustrada nos casos em que o policial solicita, ou seja, pede vantagem ou aceita alguma promessa de vantagem, se na concussão o policial exige, isto é, pede de modo ameaçador, aqui na corrupção passiva, temos que ele só pede, neste caso, a pena será de 2 a 12 anos, não há muita coerência lógica nessa pena, pois se o policial ordena de modo ameaçador constrangendo a vítima, a pena tem um máximo de 8 anos, mas se o policial só pede, sem haver violência, há uma pena de 12 anos. Ao se analisar e comparar esse artigo com o art. 42 da lei 9.605/98 veremos que a pena possível para quem é baloeiro é de no máximo, 3 anos, já para o policial que solicita uma vantagem a pena pode chegar a 12 anos, ou seja, a pena máxima do policial corrupto chega a ser 4x maior!!!

Se em decorrência do pagamento em dinheiro, ou promessa de dinheiro, o policial deixa, ou retarda o que está determinado, por lei, em fazer, a pena é aumentada em 1/3, ou seja, pode chegar a 16 anos de reclusão!!! Esse seria o caso, por exemplo, do policial que além de pedir dinheiro, deixa de apreender o balão ou devolve ao dono depois da apreensão.

Assim, tenham sempre ciência de que o policial corrupto está cometendo um crime muito mais grave se comparado a quem é pego cometendo algum crime relativo ao balão.

A consumação do crime de concussão e corrupção passiva não requer um resultado, ou seja, não é necessário que haja a efetiva entrega da vantagem indevida, basta que haja a exigência na concussão e a solicitação na corrupção passiva para que o crime já esteja configurado, a entrega de dinheiro ou qualquer vantagem é um mero exaurimento do crime.

            Formação de quadrilha

 Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

 

Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

 

Geralmente, esses policiais corruptos não agem sozinhos, mas sim com um certo número de pessoas. O art. 288 do Código Penal estabelece algumas condições simultâneas e necessárias para que haja a configuração do crime de quadrilha ou bando, ou seja:

  1-     Que haja a associação de, no mínimo, 4 pessoas (mais de três)

2-     Que haja o fim de praticar crimes, ou seja, mais de 1 crime.

Se os policiais se associassem com o intuito de praticar um crime, por uma única vez, não se enquadrariam nesse tipo penal, mas normalmente, pelo que se tem visto, esses policiais têm ido de sede em sede para solicitar ou exigir dinheiro, logo, em cada local, terão cometido, pelo menos, 1 crime, assim, se forem em mais de 1 local, provavelmente, já haverá a prática de crimes.

Sob esse aspecto, se eles fossem na presença de 4 ou mais policiais, estaria configurado o crime de formação de quadrilha ou bando. Se esses policiais estiverem armados e houver intimidação em função disso, haverá a primeira qualificadora dado pelo termo “A pena aplica-se em dobro”, ou seja, a pena relativa à formação de quadrilha ou bando poderia chegar a 6 anos.

Então, teríamos que somar à pena de concussão ou corrupção ativa à pena de formação de quadrilha ou bando, assim teríamos:

 

A)    Concussão (pena máxima de 8 anos) + formação de quadrilha ou bando (pena máxima de 6 anos). Logo, a pena poderá chegar 14 anos.

B)     Corrupção passiva ( art. 317 +§ 1º) (pena máxima de 16 anos) + formação de quadrilha ou bando. Logo, pena poderá chegar a 22 anos.

 

Como se não bastasse, eles poderão  também ser enquadrados na categoria de crime continuado previsto pelo art.71 do código penal.

                  Crime continuado

 

Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do Art. 70 e do Art. 75 deste Código.

 Desse dispositivo, concluímos que se o policial cometer diversas concussões ou corrupções passivas, com as mesmas vítimas, independentemente de haver ou não violência, terá a pena aumentada de 1/6 a 2/3, ou seja, teremos então:

 Concussão: Pena máxima de 8 anos + 2/3x8=  +-13 anos.

 Corrupção passiva: Pena máxima de 12 anos + 2/3x12= 20 anos.

 Além disso, na corrupção passiva, poderemos somar 1/3 em cima dessa pena, se o policial deixar de fazer a apreensão, ou entregar o objeto do crime após a mesma (art.317, § 1º), assim, teremos:

 20 anos + 1/3x(20 anos)=  +-26 anos.

 O parágrafo único do art. 71 diz que se o crime for praticado com violência ou grave ameaça[2] às diversas vítimas diferentes teremos uma segunda qualificadora (dada pelo termo até o triplo) e a pena para concussão poderá chegar a 24 anos, ou seja:

 Concussão: pena máxima 8 anos multiplicado por 3 = 24 anos.

 Além disso, devemos somar a pena aplicada à formação de quadrilha ou bando que, como vimos, pode chegar a 6 anos, entretanto, havendo duas qualificadoras, o juiz terá que aplicar apenas a qualificação mais grave, afastando-se a qualificação menos grave, assim, teremos que a pena para concussão (24 anos) + quadrilha ou bando (3 anos) pode chegar aos 27 anos. Na corrupção passiva, teremos que somar a pena de 26 anos à pena de formação de quadrilha, ou seja, 26 anos + 6 anos= 32 anos. Veja que na corrupção passiva, não temos duas qualificadoras, mas sim apenas uma, dada pelo parágrafo único do art. 288 (A pena aplica-se em dobro), pois na corrupção passiva temos o termo solicitar na qual implica em não haver violência, se houver, recairá no crime de concussão e não no de corrupção passiva.

Entretanto, pela legislação brasileira (art. 75 do código penal) nenhum preso poderá ficar mais de 30 anos preso. Assim, o crime praticado por policiais corruptos poderá chegar até o limite previsto pela nossa legislação.


[2] Essa modalidade só seria aplicável ao crime de concussão, na qual há uma exigência, pois na corrupção passiva, temos o termo Solicitar o que implica em não haver violência.

 Observação: A condenação penal acima de 4 anos leva à automática perda do cargo, ou seja, em se condenando, o policial será preso e além disso perderá o seu cargo.

 A lei das organizações criminosas

A lei 9.034/95 estabelece disposições sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.

 Art. 1o Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.

 O seu artigo 9 dispõe:

 Art. 9º O réu não poderá apelar em liberdade, nos crimes previstos nesta lei.

 Logo, o policial corrupto, pertencente à quadrilha ou bando, não poderá recorrer em liberdade, ou seja, à partir da condenação penal, ou mesmo antes, não poderá permanecer em liberdade.

 O artigo 33 do Código Penal, em seu parágrafo segundo letra “a” determina que a condenação penal acima de 8 anos leva obrigatoriamente ao início do cumprimento da pena em regime fechado.

 Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

 § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso

 a)      o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

Resumindo:

Na concussão:

1)      Se o policial exigir vantagem indevida, por uma única vez, a pena poderá chegar a 8 anos.

2)      Se o policial exigir vantagem indevida, por diversas vezes às mesmas vítimas, a pena poderá chegar a 13 anos.

3)      Se o policial exigir vantagem indevida, por diversas vezes, às vítimas diferentes, mediante o uso de violência ou ameaça a pena poderá chegar a 24 anos.

4)     Se houver a presença de 4 ou mais policiais exigindo vantagem indevida com uso de violência ou ameaça, e já tiverem cometido o mesmo crime anteriormente poderão ser condenados a uma pena de 27 anos.

Na corrupção passiva:

1)       Se o policial solicitar ou receber vantagem indevida, por uma única vez, a pena poderá chegar a 12 anos.

2)      Se o policial solicitar ou receber vantagem indevida, por diversas vezes, a pena poderá chegar a 20 anos.

3)      Se o policial solicitar ou receber vantagem indevida e ainda deixar de fazer ou retardar ato em que está obrigado a fazer, a pena poderá chegar a 26 anos.

4)      Se houver a presença de 4 ou mais policiais solicitando ou recebendo vantagem indevida e ainda deixar de fazer ou retardar ato em que está obrigado a fazer a pena poderá chegar a 32  anos de reclusão. A aplicação penal máxima permitida no direito brasileiro é de no máximo 30 anos.

 Conclusão:

 Da demonstração acima, concluímos que as penas previstas para o funcionário público (policiais, delegados, promotores, juízes, etc...) que solicita, recebe ou exige vantagens indevidas para proveito próprio podem chegar a 32 anos, ou seja, quase 11 vezes mais do que a pena máxima prevista para os crimes relativos ao balão. O enquadramento penal pode chegar ao limite, qual seja, 30 anos. Assim, temos que ter em mente que o crime cometido por tais pessoas é extremamente grave chegando ao máximo permitido pela nossa legislação.

 Diante desse fato questiona-se:

 Será válida a imposição de criminalização do balão junino tendo em vista a grande possibilidade de corrupção das autoridades?

 De fato, a atitude de quem deveria zelar por nossa segurança parece nos fornecer ainda mais insegurança. Assim, uma das possíveis soluções seria a de não ser um conformista, ou seja, denunciar tais atos à corregedoria. Cabe a você decidir pelo conformismo ou alterar a situação vexatória que passamos.

É sabido que os tribunais sejam eles militares, ou não, tem julgado com muito rigor, pois devem servir de exemplo. Lembrem- se de que a denúncia pode ser anônima anterior, concomitante, ou  posterior, ou seja, o fato não precisa necessariamente acontecer com você, a própria corregedoria pode preparar o flagrante desses policiais corruptos. A condenação dos mesmos, se superior a uma pena de 4 anos, levará automaticamente a perda do cargo. Tenha sempre em mente que você está no exercício de seus direitos de cidadão.

Não estimule esse tipo de conduta, pois a próxima vítima poderá ser você.

Corregedoria da polícia civil.

 

O que faz a Corregedoria da Policia Civil? 

 

A Corregedoria da Polícia Civil apura denúncias de corrupção e outras irregularidades na conduta de policiais civis.

 

 

 

Como eu faço uma denúncia contra policiais civis?

 

Você pode fazer denúncias, 24 horas por dia, acessando o site da Secretaria de Segurança Pública – www.ssp.sp.gov.br - clicando em Denúncias, através de carta, telefone ou comparecendo pessoalmente na Corregedoria da Polícia Civil na Rua da Consolação, 2.333- Centro - CEP: 01301-100 PABX: (11) 3231- 5536.

 

 

 

Preciso identificar-me quando fizer uma denúncia?

 

Não, não é necessário identificar-se para fazer uma denúncia. Entretanto, se optar pelo anonimato, você precisa entender que não poderá ser contatado pela Polícia Civil para fornecer maiores detalhes para nossa investigação e não será informado das providências adotadas.

 

Corregedoria da polícia militar

ENDEREÇO

Rua Alfredo Maia, 58 - Bairro da Luz

São Paulo - SP - Brasil - CEP 01106-010

Telefone (PABX): (0xx11) 3322-0190

E-mail: correg@polmil.sp.gov.br

.....ATENDIMENTO

  • 24 horas por dia.
  • Pessoalmente junto ao nosso serviço de Permanência.
  • Pelo Disque Denúncia da PM.
  • Via Internet através do link abaixo:

http://www.seguranca.sp.gov.br/webdenuncia/

 

 

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Comentários


Turma: nehuma
Integrante: pagador de impostos
TempodeExistencia: 39 anos
Assunto: não generalizar
Cidade: guarulhos/sp
Estado: são paulo
Recado: JAPA - não generalize todos os policiais, a maioria são policiais honestos, e cumprem rigorosamente a lei, inclusive a lei que proibide a soltura de balões. Vcs baloeiros só defendem o lado de vcs, e o lado das pessoas que tem suas casas tds depredadas por baloeiros. Eu tb gosto de balão, tenho parentes na policia que devido serem honestos, vivem de favor em casa de parentes, devido aos baixos sala´rios. ja vi em vários resgates de balão baloeiros puxarem armas da cintura para não deixar outros chegarem perto dos balões. Enfim é um assunto muito complicado de se debater. Um abraço de um amante da arte feita com segurança e respeito.

Turma: Posto e Luart
Integrante: Cacá
TempodeExistencia: 16 anos
Assunto: Corrupção policial
Cidade: São Paulo
Estado: SP
Recado: Muito oportuno este artigo uma vez que já está chegando a época da coleta destes péssimos exemplos da corporação policial, dizem que alguns colegas já receberam estes incomodos visitantes. Agora sabemos como estes cidadãos podem ser enquadrados nos artigos que a lei diz. Agora a questão é de escolha, podemos debater com eles estas leis e ser presos ou pagamos a taxa de liberdade, pois a justiça não nos protege uma vez que estamos trocando chumbo com estes caras no sentido figurado é claro. Para min a fórmula é mais simples, sigilo no local onde escolhemos para ser a sede, levar para o seu local de segurança somente as pessoas mais confiáveis e por ultimo soltar o seu balão sem divulgação. Veja não sou contra os balões e baloeiros, inclusive gostaria muito que voltassemos ao tempo onde soltavamos os nossos balões livremente para todos poderem ver, mas é sinal dos tempos afinal de contas a internet está ai e todos estão acompanhando não é.... Um abraço a todos os baloeiros do Brasil!!! Cacá