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A resposta parece ser idiota e qualquer um responderia: porque há ar quente no interior do balão, sendo o ar quente mais leve o balão sobe. Realmente isso é verdade, entretanto poderia indagar: e por que o ar quente sobe?
d=m/v Mas o que essa relação tem a ver com o fato do ar quente subir? A relação reside no fato de que, ao aquecermos o ar, as partículas gasosas ganham energia e passam a se mover com maior velocidade. Assim, as partículas se afastam uma das outras e isso quer dizer que o volume do gás aumenta com o calor. Para ilustrar a idéia, imaginemos um liquidificador cheio, até a metade de seu recipiente, com várias bolinhas de isopor, ao ligarmos o aparelho as bolinhas ganharão energia e logo ocuparão o volume total do recipiente, isto é, as bolinhas se afastarão uma das outras ocupando todo volume interno. É isso que acontece também com o balão. Mas isso ainda explica pouco, pois o que faz o balão subir são as diferenças de densidades entre o ar interno do balão, e o ar externo. Assim, ao aquecermos o ar interno do balão, as partículas se afastam, o volume aumenta (o balão vai enchendo) e a densidade diminui, pois pela relação d=m/v, supondo-se que a massa de gás seja invariável, sendo constante, temos que se o volume aumentar a densidade irá diminuir (só o dividendo aumenta), e essa diferença de densidades entre o ar interno do balão e o ar externo, faz com que a menor densidade interna do balão, faça ele subir. Então, o balão sobe porque a densidade interna é menor em relação à densidade externa. Mas porque o balão cai? Cai porque, com o consumo da bucha, o fogo vai diminuindo, logo, a densidade interna vai aumentando gradativamente, até que as densidades externas e internas se igualem, e o balão desce devido ao fato do peso do papel e adereços ser maior que a força proporcionada pela diferença de densidades. O mito do balão que derruba avião Fisicamente,
é possível que um avião atinja um balão? Isso é extremamente contestável, não que não seja possível, mas as reportagens que vimos sobre o imenso impacto que um balão pode provocar em um avião, isso é realmente um mito. Freqüentemente, vimos entrevistas com aviadores, físicos, dizendo que o balão pode produzir um impacto de centenas de toneladas em um avião, levando esse à queda, mas lamento em dizer que isso é mito, e aos físicos que dizem isso, bom, esses deveriam retornar à universidade e estudar com afinco, pois o impacto causado por um balão é variável, e não chega a essa medida astronômica por eles calculada, podendo ser comprovada com a seguinte idéia e comparações:
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Comparar a massa do balão como concentrada em um único ponto é como dizer que alguém colocou 300 kg de algodão dentro de uma caixinha de fósforo, ou seja, é como comparar um soco dado em um chumaço de 300 kg de algodão e um soco dado contra um bloco de concreto de 300 kg, ou seja, são impactos totalmente incomparáveis. Por exemplo, fisicamente, calcula-se o impacto através de uma relação matemática chamada de quantidade de movimento, a intensidade da quantidade de movimento é calculada pela relação entre massa e velocidade, ou seja, chamando-se de Q a quantidade de movimento, V a velocidade e M a massa do corpo, temos a relação: Q= MV Assim,
quanto maior a massa de um corpo, e maior sua velocidade, maior será a
quantidade de movimento, ou seja, na fase de choque, quanto maior a
massa, e a velocidade, maior será o impacto, mas aqui há um equívoco
do que se demonstra nas reportagens, pois a massa do balão não pode
ser considerada como concentrada em um volume reduzido, mas sim, a massa
distribuída pelo seu volume, sendo assim, esse cálculo não pode ser
realizado de modo simples, e na televisão, o que se mostra não é a
realidade, disso podemos concluir que:
Não estamos aqui dizendo que somos favoráveis que os balões atinjam aviões ou que cause transtorno à aviação, mas sim, esclarecendo que a mídia desconhece a realidade, e o que é pior, os físicos de televisão realmente não sabem nada de física. Efeito colateral do art. 42 da lei 9605 O artigo 42 da lei de crimes ambientais trouxe reflexos negativos quanto à proteção ambiental. A proteção ambiental através do direito penal não trás resultados favoráveis à sociedade, vejamos os motivos: Primeiro, o perfil de quem solta balão é diferente do perfil de um criminoso, geralmente, quem faz balão é estudante, trabalhador, pai de família, ou seja, são pessoas idôneas que querem manter uma tradição e que não possuem vínculos com o perfil do criminoso tradicional, este fato aliado às pequenas penas leva à corrupção policial, pois este sabe que não está tratando com o bandido, mas sim com um pai de família, um estudante, um trabalhador, ou seja, sabe que são pessoas que não querem entrar para o rol dos culpados a qualquer custo e que sabe que, em uma eventual ação judicial penal, seria extremamente prejudicial a essas pessoas, o que faz com que seja uma presa fácil para se extorquir dinheiro, pois o pai de família tem que trabalhar, o estudante almeja uma carreira, agora, para o bandido, não faz a menor diferença se ele não trabalhar, ou estudar, aliás, bandido é bandido justamente porque quer ganhar dinheiro fácil sem ter que trabalhar ou estudar. Segundo, com a repressão, a tendência é a de que subam balões em qualquer lugar, sejam maiores e até mais perigosos. Com a repressão, o baloeiro sabe que não pode manter um mesmo balão durante muito tempo na bancada, desse modo, sempre que ele tiver um balão para fazer, o fará o mais rápido possível para soltá-lo, pois quanto mais rápido, menor o risco de perder o seu trabalho. Entretanto, com a maior velocidade de produção, menor é a segurança, até porque não faz sentido em manter a segurança, já que balões inseguros e seguros são punidos da mesma forma. |
O mesmo ocorre em relação ao tamanho, já que com a repressão nos centros urbanos, as turmas deslocam-se para áreas afastadas, o que só compensa se forem balões de maior porte, pois isso envolve os custos de produção, transporte e os riscos, então, entre correr o risco com um balão pequeno a um custo de transporte alto, é preferível correr o mesmo risco com um balão grande. Terceiro, as turmas deslocam seus balões para áreas não urbanizadas, pois o risco de alguém ver e denunciar é menor, assim, o que a lei tenta proteger volta-se contra si mesma, ou seja, os balões acabam por se deslocar para os locais onde há mata e aqui serem soltos. Quarto, o direito penal não serve para punir o baloeiro, pois o perfil não é o de um criminoso, além do mais, com a inflação legislativa penal, o custo operacional é muito elevado, ou seja, quanto maior o número de leis, maior os custos judiciais, sendo que o Brasil é um país pobre, assim, a lei acaba não sendo aplicada porque não há recursos disponíveis e o país se atrasa porque mesmo que consiga punir, punirá pessoas que fazem parte da população ativa e que não possuem o perfil criminoso. Quinto, o art. 42 da lei penal ambiental fere princípios constitucionais o que faz com que as garantias previstas na magna carta sejam reduzidas à ineficácia dando margens ao autoritarismo. Fere artigos como: Constituição
Federal: IX
- é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: A pena aplicada pelo art. 42 fere a individualização da pena do art. 59 do Código Penal, pois pune o crime quando não existe o risco e muito menos o perigo, não tratando dos casos individualmente, pois o Código penal protege o bem jurídico de um perigo potencial e nunca antes do mero risco, analisando casualmente, o que não acontece ao punir todas pessoas indiscriminadamente antes da fase da existência do risco. XI
- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito
ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial;
LVI
- são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; Do que expomos anteriormente concluímos que a apreensão dos balões no domicílio ou residência são provas obtidas por meio ilícitos, já que freqüentemente o juiz concede mandado de busca e apreensão em vista de uma denúncia não pertinente, pois há casos taxativos pelos quais o juiz pode conceder o mandado, o que não inclui a concessão no caso dos balões, pois fabricar não é uma conduta delituosa do ponto de vista da lógica do direito penal e do que o direito penal busca proteger. O art. 42 gera também, neste caso inciso LVI, a conduta repugnável da autoridade policial, pois este, muitas vezes, é o que denuncia anonimamente, imputando caluniosamente a prática de outros crimes como, por exemplo, o tráfico de drogas, para que o juiz autorize o mandado e com este o policial possa invadir a casa para encontrar drogas e não balões. A autoridade policial já o faz com o intuito de adquirir propina, pois fabricar balões não é suficiente para que o juiz autorize a invasão, assim, o policial diz que nada encontrou no local, como meio de extorquir o morador e assim ganhar dinheiro fácil. |