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"A Sociedade Amigos do Balão, fundada na cidade do Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1998, com exclusividade de preservar no folclore a tradição do balão junino, denuncia a campanha de difamação do balão junino e seus artífices, e qualifica de segregação social a ação de mídia, utilizada para esse fim, que identifica os praticantes desta arte milenar, como criminosos comuns, nocivos à sociedade. E mais, o uso da denúncia anônima, que essa mídia induz na pessoa, atiça à insídia, o que é vil e vedado na Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 5º, incisos IV e IX, Dos Direitos e Garantias Individuais". "A SAB repudia todo esse instrumental sórdido, antidemocrático e dispõe da razão na defesa dessa tradição milenar, herança dos nossos pais, das nossas famílias e das Festas Juninas, fruto dos costumes". Leia aqui. Assim, exatamente com essas palavras, a SAB iniciou, em 1998, na cidade do Rio de Janeiro, com o documento ARTE, FOLCLORE E CULTURA – Esclarecimento à população (1) a defesa do balão – balão junino, em contraponto aos detratores. Já, então, afirmávamos que a razão estava conosco e apenas o tempo seria necessário para essa constatação. E esse tempo chegou pela tela da TV GLOBO, no Fantástico, de 8jun2008, de onde extraímos... 9Jun2008 Coronéis da Polícia Militar reformados integram um grupo de baloeiros que defende a regulamentação para a atividade de soltar balões, que é proibida no Brasil. Eles admitem que ainda soltam balões, apesar da ilegalidade. As informações são do Fantástico. Segundo o empresário Edward Kaczan, que faz parte do grupo, a lei atual deveria mudar. "Para a Sociedade Amigos do Balão esse artigo é ilegal". Ele defende que regulamentação traga em si a confecção do balão com o máximo de segurança possível. Segundo ele, os acidentes acontecem, na maioria das vezes, porque a confecção dos balões é feita com pressa "para que não haja o bote da repressão". "Tudo que é feito com pressa pode aumentar o fator de risco", disse. 16jun2008 Ambiente Brasil > Notícias > Categoria > NOTÍCIAS DA TV , tolher sua capacidade de criação e impedir a faculdade de pensar e de desenvolver as aptidões psíquicas, lugares onde floresce toda cultura humana. "No momento em que foi criada a
lei, ela colocou o artista, o baloeiro, em uma situação de pressão
psicológica. Então, as coisas muitas vezes são feitas com pressa para que
não haja o bote da repressão. Tudo que é feito com pressa pode aumentar o
fator de risco", argumenta o empresário Edward Kaczan. A SAB, assim, reconhece a necessidade da DESCRIMINALIZAÇÃO do BALÃO JUNINO, bem como, a Regulamentação na soltura do mesmo, para que os baloeiros possam exercer a atividade com segurança e responsabilidade. E, com a Justa Decisão... 2008.208.020771-9 Tipo do Movimento: Decisão: ASSENTADA Em 02 de fevereiro de 2010, às 14:24h, na Sala de Audiência do V Juizado Especial Criminal onde presentes se achavam a MM. Drª Juíza de Direito CLÁUDIA FERNANDES BARTHOLO SUASSUNA e a Promotora de Justiça, Drª. RENATA VIANNA SOARES MAGNUS, realizou-se a Audiência. Feito o pregão, responderam os Autores do Fato, Edward e Humberto, acompanhados de suas respectivas Patronas, Drª Kátia Lemos Tourinho, OAB/RJ128.734, e Dª Virginia do Socorro F. da Cruz, OAB/RJ80.303. Ausente o Autor do Fato, Ércio, eis que não localizado. Aberta a Audiência. Pelo Ministério Público foi dito que: Compulsando os autos, verifica-se que é imputada aos supostos Autores do Fato a prática do delito previsto no art.19, da Lei 5250/67, que consiste em incitar a prática de qualquer infração às leis penais, qual seja, o art.42 da Lei 9605/98. Ocorre que a conduta dos supostos autores do fato não se amolda à incitação da prática de ´fabrico, venda, transportes ou mesmo soltar balões´, pois, na realidade, os mesmos defendem a legalização da prática, o que não corresponde a incitação da prática. Portanto, requer o Ministério Público o arquivamento dos autos, pela ausência de justa causa para a ação penal. Pela MM. Drª Juíza foi então proferida a seguinte DECISÃO: 1.Acolho integralmente o pronunciamento do Ministério Público e determino o arquivamento do feito. 2. Dê-se baixa e arquive-se. Nada mais havendo foi encerrado o presente termo, às 14:28h, que vai assinado pelos presentes. Eu, , Secretária, o digitei. E eu, , Escrivão, subscrevo. Sociedade Amigos do Balão |
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Comentários |
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Turma: gnb-paixao Integrante: paulinho TempodeExistencia: alguns anos Assunto: justiça Cidade: sao paulo Estado: sp Recado: justiça foi feita, pois defender a tradiçao e o folclore do balao junino, nunca será crime!!! parabéns aos amigos da sab! venceremos com amor e dedicação ao balão junino. |
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