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Artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais
(Lei nº9.605/98), fabricar,
vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas
florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer
tipo de assentamento humano, pode levar a pessoa a ser condenada à pena
de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
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