Artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais
(Lei nº9.605/98), fabricar,
vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas
florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer
tipo de assentamento humano, pode levar a pessoa a ser condenada à pena
de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
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N
à O fornecemos informações sobre solturas, como confeccionar
balões, onde adquirir materiais, enfim nada relacionado a
soltura ou confecção de balões.|
INFORMATIVO SAB
Conforme contato recebido pela
SAB-RJ, através de seu advogado, viemos por meio deste
comunicado pedir auxilio a TODOS os baloeiros e
simpatizantes da causa, para nos ajudar, na aprovação
do projeto lei
do Nº723-A/2010, que regulamenta o balão sem fogo
abaixo explanaremos como:
2º O e-mail NÃO deve
conter o nome da turma e nem a cidade, somente a sua
manifestação como cidadão, independente se você mora em
SP, PR, MG ou qualquer outro estado da federação, o que
queremos é mostrar volume e peso político, além é claro
de ajudar nossos irmãos no Rio de Janeiro.
3º O teor da mensagem
não pode conter palavras chulas, Gírias, etc... Deve ser
escrito de maneira formal pedindo a aprovação do projeto
de lei Nº723-A/2010, salientando a importância de uma
regulamentação além do que o balão não causar risco em
nenhum aspecto, e ter cunho cultural, lembrando para não
citar turma ou cidade, somente o seu recado.
3º Enviem para os 3
e-mails acima citados coloquem um como principal e os
outros dois com cópia. Esse momento é único vamos
aproveitar e ajudar nossos irmãos cariocas que tem uma
grande chance e contam conosco AGORA.
Um simples gesto
apenas 1 minuto de seu tempo para esse envio de e-mail
pode fazer toda a diferença!
Contamos com todos
vocês!
NENHUM DE NÓS É MAIOR QUE A FORÇA DE NÓS TODOS JUNTOS!